Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A proposta orçamentária será elaborada de acordo com as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2020 a 2023 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei Complementar Estadual nº 231, de 2020, e demais normas vigentes. Seção II Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento