Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21187 de 11 de Agosto de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O art. 6º da Lei nº 20.084, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A inscrição para as vagas de aprendizagem do PCF poderá ser realizada através da intermediação das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná.(NR)