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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21187 de 11 de Agosto de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná.

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Art. 9º

O art. 6º da Lei nº 20.084, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A inscrição para as vagas de aprendizagem do PCF poderá ser realizada através da intermediação das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná.(NR)