Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21187 de 11 de Agosto de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inciso III do art. 2º da Lei 20.084, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação. III – ser membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, ou detenha declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município, ambas emitidas com data de até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à inscrição no Programa.