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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21187 de 11 de Agosto de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Programa Cartão Futuro - PCF, que visa fomentar a inserção no mundo de trabalho de jovens aprendizes, inscritos em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, que estejam em situação de vulnerabilidade social.(NR)