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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21154 de 11 de Julho de 2022

Dispõe sobre a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá indicar o órgão estadual competente para controlar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.