Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21154 de 11 de Julho de 2022
Dispõe sobre a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá indicar o órgão estadual competente para controlar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.