JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O detalhamento da estrutura organizacional da Polícia Científica e das respectivas atribuições serão definidas por Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública em Regimento Interno da Polícia Científica após manifestação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.