Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O detalhamento da estrutura organizacional da Polícia Científica e das respectivas atribuições serão definidas por Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública em Regimento Interno da Polícia Científica após manifestação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.