Artigo 6º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Polícia Científica tem a seguinte estrutura organizacional:
I
Nível de Direção:
a
Diretor-Geral;
b
Diretor Operacional;
c
Diretor Administrativo;
d
Conselho da Polícia Científica;
e
Corregedoria da Polícia Científica;
II
Nível de Assessoramento:
a
Gabinete;
b
Assessoria Técnica;
c
Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional;
III
Nível de Apoio Especializado:
a
Diretoria de Administração: 1. Divisão Administrativa: 1.1. Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH; 1.2. Grupo Auxiliar Administrativo – GAA; 1.3. Grupo Auxiliar Orçamentário, Financeiro e Contábil Setorial – GAOFS; 2. Divisão de Tecnologia;
b
Academia de Ciências Forenses;
c
Museu Paranaense de Ciências Forenses;
IV
Nível de Execução: Diretoria de Operações:
a
Divisão Operacional;
b
Divisão de Custódia de Vestígios.
V
Nível de Atuação Regional: Unidades de Execução Técnico-científicas.