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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 6º

A Polícia Científica tem a seguinte estrutura organizacional:

I

Nível de Direção:

a

Diretor-Geral;

b

Diretor Operacional;

c

Diretor Administrativo;

d

Conselho da Polícia Científica;

e

Corregedoria da Polícia Científica;

II

Nível de Assessoramento:

a

Gabinete;

b

Assessoria Técnica;

c

Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional;

III

Nível de Apoio Especializado:

a

Diretoria de Administração: 1. Divisão Administrativa: 1.1. Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH; 1.2. Grupo Auxiliar Administrativo – GAA; 1.3. Grupo Auxiliar Orçamentário, Financeiro e Contábil Setorial – GAOFS; 2. Divisão de Tecnologia;

b

Academia de Ciências Forenses;

c

Museu Paranaense de Ciências Forenses;

IV

Nível de Execução: Diretoria de Operações:

a

Divisão Operacional;

b

Divisão de Custódia de Vestígios.

V

Nível de Atuação Regional: Unidades de Execução Técnico-científicas.