Artigo 5º, Inciso XI da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretrizes norteadoras da atividade de Polícia Científica do Paraná:
I
a busca da verdade e justiça pela ciência;
II
o planejamento estratégico e sistêmico;
III
o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP;
IV
a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS;
V
o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – SNCTI;
VI
o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT;
VII
a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas – PNBPD;
VIII
as Políticas Nacional e Estadual sobre Drogas, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente, do Meio Ambiente e dos Direitos Difusos e Coletivos;
IX
o Sistema Brasileiro e Estadual de Inteligência;
X
o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica e normas do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais;
XI
a Política de Segurança Cibernética, Orgânica e Institucional da Polícia Científica;
XII
a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos – RIBPG, o Sistema Nacional de Análise Balística – SINAB e o Banco Nacional Multibiométrico;
XIII
a gestão e zelo da Cadeia de Custódia de Vestígios;
XIV
a cooperação e integração com o sistema de justiça e segurança pública;
XV
a cooperação, integração e interface com órgãos públicos e instituições responsáveis pelas áreas de Controle, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Cultura, Justiça, Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVI
a adesão aos programas nacionais e estaduais de integridade, auditoria e combate a corrupção;
XVII
a acreditação, certificação, proficiência, metrologia, qualidade e o uso de normas técnico-científicas e procedimentos operacionais padrão relacionados à área de atuação da Polícia Científica;
XVIII
a atuação junto às Academias e Sociedades Nacionais e Internacionais de Ciências Forenses;
XIX
o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio;
XX
a Política de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural da Polícia Científica e das Ciências Forenses, observada a legislação vigente.