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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 5º

São diretrizes norteadoras da atividade de Polícia Científica do Paraná:

I

a busca da verdade e justiça pela ciência;

II

o planejamento estratégico e sistêmico;

III

o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP;

IV

a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS;

V

o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – SNCTI;

VI

o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT;

VII

a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas – PNBPD;

VIII

as Políticas Nacional e Estadual sobre Drogas, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente, do Meio Ambiente e dos Direitos Difusos e Coletivos;

IX

o Sistema Brasileiro e Estadual de Inteligência;

X

o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica e normas do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais;

XI

a Política de Segurança Cibernética, Orgânica e Institucional da Polícia Científica;

XII

a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos – RIBPG, o Sistema Nacional de Análise Balística – SINAB e o Banco Nacional Multibiométrico;

XIII

a gestão e zelo da Cadeia de Custódia de Vestígios;

XIV

a cooperação e integração com o sistema de justiça e segurança pública;

XV

a cooperação, integração e interface com órgãos públicos e instituições responsáveis pelas áreas de Controle, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Cultura, Justiça, Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVI

a adesão aos programas nacionais e estaduais de integridade, auditoria e combate a corrupção;

XVII

a acreditação, certificação, proficiência, metrologia, qualidade e o uso de normas técnico-científicas e procedimentos operacionais padrão relacionados à área de atuação da Polícia Científica;

XVIII

a atuação junto às Academias e Sociedades Nacionais e Internacionais de Ciências Forenses;

XIX

o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio;

XX

a Política de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural da Polícia Científica e das Ciências Forenses, observada a legislação vigente.