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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

São princípios institucionais da Polícia Científica do Paraná:

I

ciência aplicada à justiça;

II

autonomia técnico-científica;

III

imparcialidade;

IV

impessoalidade;

V

transparência e direito à informação;

VI

publicidade;

VII

supremacia do interesse público;

VIII

eficiência;

IX

sustentabilidade;

X

legalidade;

XI

moralidade;

XII

integridade e direito ao controle social;

XIII

lealdade;

XIV

atuação em rede;

XV

profissionalismo;

XVI

discrição e preservação do sigilo necessário à efetividade da justiça e à preservação da integridade e intimidade da pessoa;

XVII

dignidade da pessoa humana e respeito às pessoas.