Artigo 4º, Inciso XVI da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios institucionais da Polícia Científica do Paraná:
I
ciência aplicada à justiça;
II
autonomia técnico-científica;
III
imparcialidade;
IV
impessoalidade;
V
transparência e direito à informação;
VI
publicidade;
VII
supremacia do interesse público;
VIII
eficiência;
IX
sustentabilidade;
X
legalidade;
XI
moralidade;
XII
integridade e direito ao controle social;
XIII
lealdade;
XIV
atuação em rede;
XV
profissionalismo;
XVI
discrição e preservação do sigilo necessário à efetividade da justiça e à preservação da integridade e intimidade da pessoa;
XVII
dignidade da pessoa humana e respeito às pessoas.