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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 36

Esta Lei entra em vigor:

I

em 1º de junho de 2022, com relação ao art. 32 desta Lei.

II

na data de sua publicação, com relação aos demais artigos.