Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Esta Lei entra em vigor:
I
em 1º de junho de 2022, com relação ao art. 32 desta Lei.
II
na data de sua publicação, com relação aos demais artigos.