Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Polícia Científica do Paraná tem o prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, para encaminhar a proposta de Regimento Interno à Secretaria de Estado da Segurança Pública, que providenciará o início do trâmite legal requerido pela matéria.