Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aos ocupantes de posições de chefia na Polícia Científica cabe a mitigação de riscos e correção das irregularidades relacionadas às atividades sob a responsabilidade da unidade, conforme o Plano de Integridade da PCP e da Secretaria de Estado da Segurança Pública.