Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Polícia Científica tem estrutura de recursos humanos definida em lei específica que define o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.