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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 32

A Polícia Científica tem estrutura de recursos humanos definida em lei específica que define o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.