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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 31

O Anexo III da Lei nº 20.996, de 30 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.