Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Anexo III da Lei nº 20.996, de 30 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.