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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 29

Altera a denominação das seguintes funções privativas-policiais no âmbito da Polícia Científica do Paraná, constantes no Anexo I da Lei nº 17.172, de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei:

I

uma função privativa-policial de Diretor do IML, símbolo FPP-2, para Diretor, mantido o mesmo símbolo;

II

uma função privativa-policial de Diretor da Criminalística, símbolo FPP-2, para Diretor, mantido o mesmo símbolo.