Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Altera a denominação das seguintes funções privativas-policiais no âmbito da Polícia Científica do Paraná, constantes no Anexo I da Lei nº 17.172, de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei:
I
uma função privativa-policial de Diretor do IML, símbolo FPP-2, para Diretor, mantido o mesmo símbolo;
II
uma função privativa-policial de Diretor da Criminalística, símbolo FPP-2, para Diretor, mantido o mesmo símbolo.