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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 28

Mantem uma função privativa-policial de Diretor-Geral da Polícia Científica, símbolo FPP-1, na Polícia Científica do Paraná, previsto no Anexo IV da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que passa a integrar o Anexo I desta Lei.