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Artigo 26, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 26

A Divisão de Custódia de Vestígios é a unidade subordinada ao Diretor de Operações encarregada dos serviços de protocolo e custódia de vestígios na Polícia Científica, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I

a elaboração de diretrizes de atuação para a área de custódia de vestígios, visando à integração e padronização de ações em todas as Unidades da Polícia Científica;

II

a manutenção:

a

de protocolo integrado da custódia de vestígios em todas unidades da Polícia Científica;

b

de registro informatizado de documentos e vestígios que tramitam na Polícia Científica;

c

de sistema de controle de acesso, vigilância, custódia e preservação de vestígios.

III

o recebimento, conferência, numeração e cadastramento de documentos e vestígios;

IV

o gerenciamento do ciclo de vida de vestígios e documentos desde seu recebimento até seu descarte;

V

a custódia de vestígios nos termos da lei.

Parágrafo único

A chefia da Divisão de Custódia de Vestígios é exercida por Chefe de Divisão, cargo privativo de perito oficial da ativa, pertencente ao Quadro Próprio dos Peritos Oficiais da Polícia Científica do Paraná.