Artigo 26, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Divisão de Custódia de Vestígios é a unidade subordinada ao Diretor de Operações encarregada dos serviços de protocolo e custódia de vestígios na Polícia Científica, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I
a elaboração de diretrizes de atuação para a área de custódia de vestígios, visando à integração e padronização de ações em todas as Unidades da Polícia Científica;
II
a manutenção:
a
de protocolo integrado da custódia de vestígios em todas unidades da Polícia Científica;
b
de registro informatizado de documentos e vestígios que tramitam na Polícia Científica;
c
de sistema de controle de acesso, vigilância, custódia e preservação de vestígios.
III
o recebimento, conferência, numeração e cadastramento de documentos e vestígios;
IV
o gerenciamento do ciclo de vida de vestígios e documentos desde seu recebimento até seu descarte;
V
a custódia de vestígios nos termos da lei.
Parágrafo único
A chefia da Divisão de Custódia de Vestígios é exercida por Chefe de Divisão, cargo privativo de perito oficial da ativa, pertencente ao Quadro Próprio dos Peritos Oficiais da Polícia Científica do Paraná.