Artigo 25, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Divisão Operacional é a unidade subordinada ao Diretor de Operações encarregada da gestão em nível tático das atividades operacionais na Polícia Científica, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I
a coordenação da execução das atividades operacionais, de laboratório e de perícia no âmbito da Polícia Científica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor de Operações e aprovadas pelo Diretor-Geral;
II
a implementação de ações para a integração e a cooperação entre as Unidades da Polícia Científica e destas com órgãos federais, estaduais e municipais de Segurança Pública visando à implementação de operações interdepartamentais e a participação da Polícia Científica em operações interagências;
III
a organização, supervisão e o controle:
a
da execução dos protocolos de ações operacionais integradas, zelando pela observância e cumprimento das normas e orientações estabelecidas pelo Diretor de Operações;
b
do processo de gestão de risco das operações sob a responsabilidade da Divisão;
IV
a orientação e o controle do cumprimento de instruções normativas, orientações técnicas e protocolos de atuação objetivando o desenvolvimento, sustentabilidade e aprimoramento das atividades operacionais e de investigação no âmbito da Polícia Científica;
V
a realização das funções de atendimento e despacho de ocorrência;
VI
a elaboração de estimativa de consumo de recursos pelas Unidades, a fim de subsidiar os processos de compras, providenciando os respectivos relatórios e termos de referência;
VII
o monitoramento e controle de resposta a incidentes operacionais e conflito de competência entre unidades;
VIII
a organização, supervisão e controle da gestão de frotas das Unidades da Polícia Científica.
Parágrafo único
A chefia da Divisão Operacional é exercida por Chefe de Divisão, cargo privativo de perito oficial da ativa, pertencente ao Quadro Próprio dos Peritos Oficiais da Polícia Científica do Paraná. Subseção II Da Divisão de Custódia de Vestígios Da Divisão de Custódia de Vestígios Da Divisão de Custódia de Vestígios