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Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 24

À Diretoria de Operações compete a coordenação, o controle e a supervisão da execução das atividades operacionais, de laboratório e de perícia no âmbito da Polícia Científica, visando ao alcance de seus objetivos institucionais.

Parágrafo único

Integram a Diretoria de Operações as seguintes unidades:

I

Divisão Operacional;

II

Divisão de Custódia de Vestígios. Subseção I Da Divisão Operacional Da Divisão Operacional Da Divisão Operacional