Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Diretoria de Operações compete a coordenação, o controle e a supervisão da execução das atividades operacionais, de laboratório e de perícia no âmbito da Polícia Científica, visando ao alcance de seus objetivos institucionais.
Parágrafo único
Integram a Diretoria de Operações as seguintes unidades:
I
Divisão Operacional;
II
Divisão de Custódia de Vestígios. Subseção I Da Divisão Operacional Da Divisão Operacional Da Divisão Operacional