Artigo 23, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As atribuições do Museu Paranaense de Ciências Forenses são:
I
o planejamento, implementação e acompanhamento das ações de preservação do patrimônio científico, histórico, cultural e ambiental da Polícia Científica e a elaboração do Plano Diretor do Museu;
II
a gestão e curadoria do acervo e patrimônio histórico-cultural-ambiental da Polícia Científica e dos setores da Secretaria de Estado da Segurança Pública relacionados às atividades da PCP, zelando por sua segurança e conservação, assim constituídos:
a
acervos mobiliários;
b
veículos;
c
equipamentos forenses;
d
ferramentas forenses;
e
vestígios e documentos periciais;
f
acervo arquitetônico da perícia oficial;
g
acervo imaterial da cultura pericial;
h
acervo de formação e educação em ciências forenses;
III
a realização de montagem de peças, painéis e fotografias, bem como dos respectivos registros, em que deverão constar o histórico do caso e a razão que motivou a sua conservação;
IV
o zelo, sob responsabilidade direta, pelo material exposto, respondendo pela falta ou má conservação do mesmo;
V
a disponibilização à sociedade do acesso ao acervo bibliográfico e documental existente na Polícia Científica, com o objetivo de propiciar a ampliação do conhecimento;
VI
a utilização do patrimônio histórico, científico e cultural afeto às atividades da Polícia Científica, como recurso educacional, na produção de conhecimentos;
VII
a seleção e exposição de peças anatômicas a serem utilizadas no Museu, bem como a documentação das investigações Médico-Legais e de Criminalística, para demonstrar como a ciência forense presta serviços à justiça;
VIII
a elaboração, em conjunto com a Divisão Administrativa, o programa permanente de capacitação dos servidores da Polícia Científica para a educação patrimonial e disseminação de diversas técnicas de tratamento e gestão de acervos museológicos.
§ 1º
O cargo de Diretor de Museu Paranaense de Ciências Forenses é privativo de perito oficial, pertencente ao Quadro Próprio dos Peritos Oficiais da Polícia Científica do Paraná.
§ 2º
As Unidades da Polícia Científica, integrantes do nível de atuação regional da Polícia Científica, manterão junto à sua estrutura organizacional os Centros Regionais de Memória, que passam a constituir rede a ser coordenada pelo Museu Paranaense de Ciências Forenses, a serem implantados segundo critérios estabelecidos pelo Plano Diretor do Museu.