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Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 22

O Museu Paranaense de Ciências Forenses tem como finalidades:

I

resgatar e preservar a história da Polícia Científica, por meio da preservação de seu patrimônio histórico-cultural-ambiental, material e imaterial;

II

buscar a democratização do acesso, uso e produção de bens históricos, científicos e culturais para o progresso das ciências forenses e a promoção da dignidade da pessoa;

III

estimular a utilização do patrimônio científico e cultural da PCP como recurso educacional na produção de conhecimentos no campo das ciências forenses, constituindo-se em espaço vivo, dinâmico e integrado à comunidade.