Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Museu Paranaense de Ciências Forenses tem como finalidades:
I
resgatar e preservar a história da Polícia Científica, por meio da preservação de seu patrimônio histórico-cultural-ambiental, material e imaterial;
II
buscar a democratização do acesso, uso e produção de bens históricos, científicos e culturais para o progresso das ciências forenses e a promoção da dignidade da pessoa;
III
estimular a utilização do patrimônio científico e cultural da PCP como recurso educacional na produção de conhecimentos no campo das ciências forenses, constituindo-se em espaço vivo, dinâmico e integrado à comunidade.