Artigo 19, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Divisão Administrativa é unidade subordinada ao Diretor Administrativo, encarregada da gestão em nível tático das atividades administrativas na Polícia Científica, provendo os meios administrativos necessários ao desempenho de todas as ações da Polícia Científica, cabendo-lhe as seguintes atividades:
I
a coordenação, supervisão e gestão das atividades de natureza administrativa, financeira, orçamentária e de recursos humanos da Polícia Científica, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor de Administração e aprovadas pelo Diretor-Geral;
II
a execução:
a
das atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, incluindo registros funcionais, promoção da capacitação e avaliação de desempenho dos servidores;
b
dos processos de avaliação do desempenho na Polícia Científica, por meio do acompanhamento do cumprimento das metas qualitativas e quantitativas de produtividade e do controle de indicadores de efetividade, eficiência, eficácia, economicidade, execução e excelência;
III
a organização, provimento, supervisão e controle da infraestrutura administrativa necessária à execução das atividades das Unidades da Polícia Científica;
IV
a proposição e execução de instruções normativas, orientações técnicas e protocolos de atuação no âmbito da Polícia Científica objetivando o desenvolvimento, sustentabilidade e aprimoramento das atividades de natureza administrativa necessárias à realização das ações finalísticas da PCP;
V
a elaboração do orçamento da PCP, bem como a supervisão e monitoramento da execução orçamentária;
VI
a apresentação de relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
VII
o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único
A chefia da Divisão Administrativa é exercida por Chefe de Divisão, cargo privativo de perito oficial da ativa, pertencente ao Quadro Próprio dos Peritos Oficiais da Polícia Científica do Paraná. Subseção II Da Divisão de Tecnologia Da Divisão de Tecnologia Da Divisão de Tecnologia