Artigo 18, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Diretoria Administrativa compete o planejamento, a coordenação, a execução e a supervisão das atividades relacionadas a gestão de recursos humanos, financeiros, orçamentários, patrimoniais, tecnológicos e administrativos necessários ao pleno funcionamento da Polícia Científica do Paraná visando ao alcance de seus objetivos institucionais.
Parágrafo único
Integram a Diretoria Administrativa as seguintes unidades:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Tecnologia. Subseção I Da Divisão Administrativa Da Divisão Administrativa Da Divisão Administrativa