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Artigo 18, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 18

À Diretoria Administrativa compete o planejamento, a coordenação, a execução e a supervisão das atividades relacionadas a gestão de recursos humanos, financeiros, orçamentários, patrimoniais, tecnológicos e administrativos necessários ao pleno funcionamento da Polícia Científica do Paraná visando ao alcance de seus objetivos institucionais.

Parágrafo único

Integram a Diretoria Administrativa as seguintes unidades:

I

Divisão Administrativa;

II

Divisão de Tecnologia. Subseção I Da Divisão Administrativa Da Divisão Administrativa Da Divisão Administrativa