Artigo 17, Inciso XIII da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional é a unidade responsável pela obtenção, análise e produção de conhecimento de inteligência e segurança institucional da Polícia Científica, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I
a realização do diagnóstico situacional da segurança institucional da Polícia Científica do Paraná;
II
a elaboração, a implementação e o monitoramento da Política de Segurança Institucional da Polícia Cientifica do Paraná e Plano de Ação Preventivo e de Resposta a Incidente abordando segurança cibernética, segurança de documentação, segurança de vestígio e cadeia de custódia, segurança contra incêndio, segurança pessoal dos servidores, segurança de áreas e instalações;
III
a detecção de falhas de segurança, relatando-as ao Diretor-Geral para a adoção de providências;
IV
a elaboração de planos, normas e campanhas de segurança institucional;
V
o zelo pela cadeia de custódia dos vestígios e segurança institucional;
VI
a especificação do material bélico de uso institucional e de equipamentos de proteção individual a serem utilizados na Polícia Científica;
VII
a difusão de informações e conhecimentos de inteligência;
VIII
a integração de bancos de dados com instituições de interesse;
IX
a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais afetos a sua área de atuação em conformidade com a Política e o Plano Estadual de Inteligência de Segurança Pública;
X
a solicitação de conhecimentos aos institutos do subsistema de inteligência, dedicados à segurança pública e seus possíveis desdobramentos;
XI
a interação sistemática com institutos do subsistema de inteligência de segurança pública e, eventualmente, com Institutos públicos ou privados, com vistas à obtenção de conhecimentos relacionados com a segurança pública;
XII
a produção de conhecimentos sobre segurança pública que subsidiem decisões nas esferas dos governos municipal, estadual e federal;
XIII
a manutenção e atualização de banco de dados com a finalidade de atender ao planejamento, tomada de decisões ou acompanhamento de ações planejadas, exclusivamente, dedicados à segurança pública;
XIV
a adoção de medidas de segurança que visem à prevenção e à obstrução de ações adversas de qualquer natureza, no âmbito da Polícia Científica e da atividade de inteligência;
XV
a coleta, busca, processamento e difusão de dados e informações referentes às organizações criminosas, atividades terroristas e outras relacionadas com o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública.
Parágrafo único
O cargo de Chefe do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional é privativo de perito oficial da ativa, pertencente ao Quadro Próprio dos Peritos Oficiais da Polícia Científica do Paraná.