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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 16

À Assessoria Técnica compete:

I

o assessoramento técnico abrangente ao Diretor-Geral sob a forma de estudos, pesquisas, pareceres técnicos, avaliações, exposições de motivos, análises, atos normativos, minutas e materiais especializados;

II

a integração com a Assessoria Técnica da SESP para a articulação com os serviços jurídicos do Estado;

III

o relacionamento institucional com a imprensa;

IV

a orientação e a elaboração do planejamento a ser executado no âmbito da Polícia Científica; e

V

a realização de outras atividades correlatas.

Parágrafo único

A Assessoria Técnica se articulará com os órgãos atinentes às matérias que lhe forem submetidas e com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de forma a resguardar o padrão estabelecido pelo Poder Executivo Estadual. Seção III Do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional Do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional