Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Gabinete da Polícia Científica do Paraná compete:
I
a administração geral do Gabinete e assistência abrangente ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições e no atendimento de seus compromissos;
II
o estudo, instrução e elaboração de minutas do expediente e da correspondência do Diretor-Geral, bem como, o encaminhamento da correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;
III
a coordenação da agenda de compromissos e a programação de audiências e recepção de pessoas que se dirijam ao Diretor-Geral;
IV
o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único
O cargo de Chefe de Gabinete é privativo de perito oficial da ativa, pertencente ao Quadro Próprio dos Peritos Oficiais da Polícia Científica do Paraná. Seção II Assessoria Técnica Assessoria Técnica