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Artigo 11, Inciso IV, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022

Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.

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Art. 11

São atribuições do Diretor de Administração:

I

coordenar, planejar, organizar, controlar as atividades, planos, programas, políticas e diretrizes das áreas administrativas da Polícia Científica;

II

gerir, planejar, propor e coordenar a gestão de recursos humanos, financeiros, orçamentários, patrimoniais, tecnológicos e administrativos;

III

elaborar proposta orçamentária anual e plurianual da Polícia Científica, submetendo-as à apreciação do Secretário de Estado da Segurança Pública;

IV

realizar:

a

a coordenação, controle e supervisão das funções e das unidades subordinadas;

b

estudos e expedir instruções normativas, orientações técnicas e protocolos de atuação objetivando o desenvolvimento, sustentabilidade e aprimoramento da gestão das atividades administrativas no âmbito da Polícia Científica;

V

coordenar, controlar e supervisionar a gestão dos processos de avaliação do desempenho na Polícia Científica, por meio do acompanhamento e controle de indicadores de efetividade, eficiência, eficácia, economicidade, execução e excelência;

VI

exercer as atribuições funcionais que lhe forem delegadas pelo Diretor-Geral;

VII

gerir os riscos e corrigir as irregularidades da atividade administrativa, conforme o Plano de Integridade;

VIII

praticar os demais atos necessários à administração da Polícia Científica, nos termos da lei. Seção III Do Diretor de Operações Do Diretor de Operações