Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21117 de 30 de Junho de 2022
Institui a Lei Orgânica da Polícia Científica do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do Diretor de Administração:
I
coordenar, planejar, organizar, controlar as atividades, planos, programas, políticas e diretrizes das áreas administrativas da Polícia Científica;
II
gerir, planejar, propor e coordenar a gestão de recursos humanos, financeiros, orçamentários, patrimoniais, tecnológicos e administrativos;
III
elaborar proposta orçamentária anual e plurianual da Polícia Científica, submetendo-as à apreciação do Secretário de Estado da Segurança Pública;
IV
realizar:
a
a coordenação, controle e supervisão das funções e das unidades subordinadas;
b
estudos e expedir instruções normativas, orientações técnicas e protocolos de atuação objetivando o desenvolvimento, sustentabilidade e aprimoramento da gestão das atividades administrativas no âmbito da Polícia Científica;
V
coordenar, controlar e supervisionar a gestão dos processos de avaliação do desempenho na Polícia Científica, por meio do acompanhamento e controle de indicadores de efetividade, eficiência, eficácia, economicidade, execução e excelência;
VI
exercer as atribuições funcionais que lhe forem delegadas pelo Diretor-Geral;
VII
gerir os riscos e corrigir as irregularidades da atividade administrativa, conforme o Plano de Integridade;
VIII
praticar os demais atos necessários à administração da Polícia Científica, nos termos da lei. Seção III Do Diretor de Operações Do Diretor de Operações