Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A promoção por merecimento poderá ser concedida atendidos os seguintes requisitos:
I
para os servidores ocupantes do cargo de Analista de Atividades de Trânsito:
a
titulação compatível com o exercício do cargo, função e/ou área de atuação na forma de pós-graduação, nas modalidades especialização, mestrado ou doutorado, conforme a legislação que rege a matéria, realizada por instituição de ensino legalmente reconhecida, com a apresentação de um título para cada ato de promoção, devendo ser cumprida no mínimo duas vezes ao longo do desenvolvimento da carreira.
b
cursos que perfaçam, no mínimo, somatória de 360h (trezentos e sessenta horas), compatíveis com o exercício do cargo, função e/ou área de atuação;
II
para os servidores ocupantes do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito:
a
titulação, que não tenha sido utilizada para comprovação da escolaridade exigida no ingresso, na forma de curso de ensino médio profissionalizante, curso pós-médio, graduação, pós-graduação, nas modalidades especialização, mestrado ou doutorado, conforme a legislação que rege a matéria, realizada por instituição de ensino legalmente reconhecida, com a apresentação de um título para cada ato de promoção, devendo ser cumprida no mínimo duas vezes ao longo do desenvolvimento da carreira;
b
cursos que perfaçam, no mínimo, somatória de 240h (duzentos e quarenta horas), compatíveis com o exercício do cargo, função e/ou área de atuação;
III
para os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Atividades de Trânsito:
a
titulação na forma de curso de ensino médio, curso de ensino médio profissionalizante, curso pós-médio, graduação, pós-graduação, nas modalidades especialização, mestrado ou doutorado, conforme a legislação que rege a matéria, realizada por instituição de ensino legalmente reconhecida; ou
b
cursos que perfaçam, no mínimo, somatória de 160h (cento e sessenta horas), compatíveis com o exercício do cargo, função e/ou área de atuação.