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Artigo 9º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 9º

A promoção por merecimento poderá ser concedida atendidos os seguintes requisitos:

I

para os servidores ocupantes do cargo de Analista de Atividades de Trânsito:

a

titulação compatível com o exercício do cargo, função e/ou área de atuação na forma de pós-graduação, nas modalidades especialização, mestrado ou doutorado, conforme a legislação que rege a matéria, realizada por instituição de ensino legalmente reconhecida, com a apresentação de um título para cada ato de promoção, devendo ser cumprida no mínimo duas vezes ao longo do desenvolvimento da carreira.

b

cursos que perfaçam, no mínimo, somatória de 360h (trezentos e sessenta horas), compatíveis com o exercício do cargo, função e/ou área de atuação;

II

para os servidores ocupantes do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito:

a

titulação, que não tenha sido utilizada para comprovação da escolaridade exigida no ingresso, na forma de curso de ensino médio profissionalizante, curso pós-médio, graduação, pós-graduação, nas modalidades especialização, mestrado ou doutorado, conforme a legislação que rege a matéria, realizada por instituição de ensino legalmente reconhecida, com a apresentação de um título para cada ato de promoção, devendo ser cumprida no mínimo duas vezes ao longo do desenvolvimento da carreira;

b

cursos que perfaçam, no mínimo, somatória de 240h (duzentos e quarenta horas), compatíveis com o exercício do cargo, função e/ou área de atuação;

III

para os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Atividades de Trânsito:

a

titulação na forma de curso de ensino médio, curso de ensino médio profissionalizante, curso pós-médio, graduação, pós-graduação, nas modalidades especialização, mestrado ou doutorado, conforme a legislação que rege a matéria, realizada por instituição de ensino legalmente reconhecida; ou

b

cursos que perfaçam, no mínimo, somatória de 160h (cento e sessenta horas), compatíveis com o exercício do cargo, função e/ou área de atuação.