Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O subsídio para os servidores do QPDE será estruturado em quinze classes, sendo a I a classe inicial e a XV a final.
Parágrafo único
O ingresso nas carreiras se dará na classe inicial I, condicionado a existência de vagas nesta classe, e de acordo com as exigências previstas para o cargo e função.