Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram o subsídio do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE as seguintes verbas:
I
vencimento básico;
II
adicional por tempo de serviço;
III
adicional previsto na Emenda Constitucional Federal nº 19, de 4 de junho de 1998;
IV
insalubridade;
V
Gratificação de Encargos Especiais - GEE;
VI
gratificação de incumbência;
VII
revisões e outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionadas no art. 4º desta Lei.
Parágrafo único
As verbas relacionadas nos incisos deste artigo consideram-se extintas com a instituição do subsídio.