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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 5º

O subsídio obedecerá ao disposto no teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.