Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso XIII da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O subsídio não exclui o direito à percepção de:

I

gratificação natalina, na forma do inciso IV art. 34 da Constituição Estadual do Paraná;

II

terço de férias, na forma do inciso X do art. 34 e § 8º do art. 45 da Constituição Estadual do Paraná;

III

diária, conforme legislação em vigor;

IV

verba transitória decorrente do exercício de função comissionada de confiança – FCC de chefia ou supervisão;

V

ajuda de custo;

VI

Função Privativa do Detran/PR, FPD-I, correspondente à aplicação de Exame Prático de Direção Veicular, no valor de R$ 3,02 (três reais e dois centavos) por exame;

VII

Função Privativa do Detran/PR, FPD-II, correspondente à aplicação de Exame Teórico, no valor de R$3,02 (três reais e dois centavos) por turma, limitando ao máximo de dez turmas diárias;

VIII

Função Privativa do Detran/PR, FPD-III, correspondente à prestação de Serviço de Junta Administrativa de Recursos de Defesa Prévia, no valor de R$ 3.864,39 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), fora do horário de expediente, a ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo;

IX

Função Privativa do Detran/PR, FPD-IV, correspondente a R$ 28,87 (vinte e oito reais e oitenta e sete centavos) por hora/aula pelo desempenho e exercício de Instrutor de Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;

X

abono de permanência, na forma da legislação em vigor;

XI

diferença de subsídio, na forma desta Lei, sujeitos aos mesmos reajustes aplicados aos servidores do Estado do Paraná;

XII

Função de Gestão Pública - FGP, vedada a cumulação com a Função Comissionada de Confiança - FCC e Cargo Comissionado - CC;

XIII

a retribuição da remuneração do cargo em comissão para servidor com vínculo, pelo desempenho de cargo ou função de confiança no Poder Executivo do Estado do Paraná, em outros Poderes ou Entes da Federação, vedada a cumulação com a Função Comissionada de Confiança e Função de Gestão Pública;

XIV

indenização de valores em retribuição por atividades de trabalho relevante e/ou de auxiliar e/ou professor.

XV

auxílio-alimentação. (Incluído pela Lei 22208 de 04/12/2024)

§ 1º

As verbas descritas neste artigo não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e/ou pensão.

§ 2º

Os servidores farão jus à Função Privativa do Detran/PR, devendo ter conhecimentos técnicos e/ou pedagógicos, conforme critérios estabelecidos pelo Departamento de Trânsito do Paraná, e serem designados através de Portaria do Diretor-Geral do Detran/PR.