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Artigo 28, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 28

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015:

I

os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º;

II

os incisos VI, VII, IX, XI e XII do art. 2º;

III

o art. 12;

IV

o art. 13;

V

o art. 14;

VI

o art. 22;

VII

o art. 23;

VIII

o art. 25;

IX

o § 1º do art. 32;

X

o art. 33; e

XI

o art. 34.