Artigo 28, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015:
I
os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º;
II
os incisos VI, VII, IX, XI e XII do art. 2º;
III
o art. 12;
IV
o art. 13;
V
o art. 14;
VI
o art. 22;
VII
o art. 23;
VIII
o art. 25;
IX
o § 1º do art. 32;
X
o art. 33; e
XI
o art. 34.