Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.