Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O subsídio, as funções comissionadas de confiança e as funções privativas do Detran/PR, serão objeto de revisão geral anual, nos moldes adotados pelo Poder Executivo em relação às demais carreiras.