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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 26

O subsídio, as funções comissionadas de confiança e as funções privativas do Detran/PR, serão objeto de revisão geral anual, nos moldes adotados pelo Poder Executivo em relação às demais carreiras.