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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 25

O Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, constituído por cargos públicos de provimento efetivo, passa a ter as quantidades fixadas na forma do Anexo I desta Lei.