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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 24

O art. 41 da Lei nº 18.467,de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Assegura aos servidores, em afastamento funcional para desempenho de mandato eletivo em sindicato ou associação de classe, o direito de promoção na carreira e retorno à lotação de origem, respeitados os critérios definidos nesta Lei. (NR)