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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 23

O caput do art. 32 da Lei n.º 18.467, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. A Gratificação de Encargos Especiais criada pela Lei nº 17.466, de 2 de janeiro de 2013, exclusiva para servidores do QPPE lotados no Detran/PR, passa a ser regulamentada por esta Lei, de acordo com o seu Anexo VIII.