Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O art. 20 da Lei n.º 18.467, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O servidor não poderá se candidatar à promoção por merecimento nos casos de afastamento em virtude de mandato eletivo.(NR)