Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O art. 20 da Lei n.º 18.467, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O servidor não poderá se candidatar à promoção por merecimento nos casos de afastamento em virtude de mandato eletivo.(NR)