Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O inciso XIII do art. 2º da Lei nº 18.467,de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: XIII - interstício: é o prazo mínimo exigido para solicitar nova promoção;