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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 18

O inciso XIII do art. 2º da Lei nº 18.467,de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: XIII - interstício: é o prazo mínimo exigido para solicitar nova promoção;