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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 17

O inciso X do art. 2º da Lei nº 18.467,de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: X - amplitude salarial: intervalo entre o menor e o maior da Tabela de Referência de Subsídio, compreendida entre a primeira classe (I) e a última classe (XV);