Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Extingue no Detran/PR os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-1;
II
um cargo de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-5;
III
um cargo de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5;
IV
um cargo de Assistente, símbolo 4-C.